O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve suspenso o processo de licenciamento ambiental para construção da Usina Hidrelétrica Panambi, no Noroeste do Rio Grande do Sul. Entende que o empreendimento causaria danos irreversíveis ao Parque Estadual do Turvo.
Com isso, a Justiça negou recurso do Ibama e da Eletrobrás. A liminar que foi mantida proíbe a expedição de licença prévia e suspende o processo de licenciamento ambiental.
A decisão do TRF4 atende pedido do Ministério Público Federal. O órgão argumenta que a cota de inundação prevista para o empreendimento (130 metros) provocará o comprometimento de área do Parque Estadual do Turvo. Alega que o parque é uma Unidade de Conservação de Proteção Integral que não pode sofrer alteração humana.
Cabem ainda recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.http://wp.clicrbs.com.br/acertodecontas/2015/04/30/justica-mantem-suspenso-licenciamento-ambiental-para-hidreletrica-panambi/?topo=52%2C1%2C1%2C%2C171%2Ce186
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