segunda-feira, 4 de abril de 2011

OS DIREITOS DOS ATINGIDOS POR BARRAGENS*

Ao centro da foto James Cameron, Diretor do filme Avatar, participando de ato público em defesa dos direitos dos atingidos organizado pelo MAB, em setembro de 2010, em Brasília. (Foto de: Leandro Silva)


Em 30 de março de 2006 o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), após diversas denúncias sobre desrespeito aos direitos dos atingidos por barragens e de criminalização dos defensores dos direitos humanos, encaminhadas pelo MAB (Movimento dos Atingidos por Barragens), determinou a criação de uma Comissão Especial para estudar essas denúncias. O CDDPH é um orgão do Estado brasileiro, equivalente a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) e a Comissão de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas).

O conselho tem competência para promover inquéritos, investigações e estudos, bem como, receber representações sobre denúncias de violação dos direitos da pessoa humana, apurar sua procedência e tomar as providências cabíveis, sempre tomando como referência as leis e normas estabelecidas em nossa Constituição Federal e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).

A Comissão Especial “Atingidos por Barragens” foi efetivamente instituida pela Resolução CDDPH Número 26, de agosto de 2006. Em seu trabalho a comissão recebeu denúncias de violação de direitos em 74 projetos de barragens e selecionou sete casos para estudo específico, contemplando as cinco regiões do país. Entre os anos 2006 e 2010 a comissão especial realizou amplo processo de coleta de informações, ouvindo todas as partes envolvidas e realizando visitas de campo e estudo de diversos documentos.

Em uma de suas principais conclusões o texto é categórico ao afirmar que “os estudos de caso permitiram concluir que O PADRÃO VIGENTE de implantação de barragens tem propiciado de maneira recorrente GRAVES VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS, cujas conseqüências acabam por acentuar as já graves desigualdades sociais, traduzindo-se em situações de miséria e desestruturação social, familiar e individual”. A íntegra dos relatórios desses estudos pode ser acessada em: http://www.direitoshumanos.gov.br/conselho/pessoa_humana/relatorios

Ou seja, um estudo oficial, conduzido pelo Estado, constata que existe um padrão, uma regra geral, nos processos de construção de barragens. Essa regra é o desrespeito aos direitos das famílias e comunidades atingidas. Foi constatado que são 16 os direitos violados. Entre eles, destacamos os seguintes: direito de acesso à justiça e a razoável duração do processo judicial; direito à justa negociação, tratamento isonômico, conforme critérios transparentes e coletivamente acordados; direito à plena reparação das perdas.

Ainda que sejam 16 no total, somente com esses três exemplos, em se mantendo o padrão apontado pelo estudo, podemos antever o que ocorrerá em nossa região, caso prevaleça o atual estado de passividade e conformismo. Não haverá acesso adequado a justiça, não haverá negociação justa e não haverá plena reparação das perdas.

Alguns poderiam afirmar que isso é exagero e alarmismo. O fundamental, nesse caso, onde não podem permanecer dúvidas, é que a regra existente nos processos de construção de barragens é a da violação e desrespeito aos direitos dos atingidos. Essa não é uma afirmação minha, é uma constatação do Estado brasileiro! Certamente exagerado tem sido o desrespeito às famílias e às comunidades camponesas que vem ocorrendo no Brasil, de norte a sul, nos processos de construção de barragens.

Diante disso cabem algumas questões: será que esse padrão de desrespeito será mantido na construção das barragens na região Celeiro e Missões? Quais serão os direitos dos atingidos efetivamente respeitados? Quais serão os violados? Serão os mesmos 16? Talvez menos, ou mais? Sinistra banca de apostas!

Já existem alguns indícios preocupantes, que nos permitem vislumbrar como será o tratamento dispensado ao conjunto dos atingidos pelas barragens de Garabi e Panambi. Um dos direitos sistematicamente desrespeitados, segundo o estudo mencionado, é o direito a informação e a participação.

Pergunto: em quais bibliotecas públicas da região estão os 23 volumes de papel com o conjunto dos estudos realizados pela ELETROBRAS/EBISA sobre o potencial e viabilidade das barragens no Rio Uruguai? Foram produzidos resumos e sínteses desses materiais para a informação da população? Quantas reuniões informativas e de discussão foram feitas com as comunidades e famílias atingidas?

Parece que não começamos muito bem, pois aí está o primeiro direito desrespeitado, o direito a informação e a participação. Certamente, se não houver reação e organização das famílias e comunidades atingidas, logo saberemos qual será o segundo, terceiro, quarto, (...) de seus direitos desrespeitados. Será que chegaremos aos 16?

*Vanderlei Franck Thies

Um comentário:

  1. Ué, mas o MAB não apoiou a candidatura da Dilma? Quem é do ramo já sabia que isto implicaria numa depredação ambiental ímpar. Estão reclamando do que, agora?

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